Primeira noite do toque de recolher foi considerado tranquilo com apenas uma prisão por desobediência ao decreto estadual. (Foto: Elisa Elsie/ASSECOM-RN) |
O pedido isolado de um procurador do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para barrar o toque de recolher das 22h às 5h, decretado pelo Governo do Estado na edição de ontem (27) do Diário Oficial do Estado (DOE) como medida de contenção ao avanço de contaminação da população com o coronavírus, foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJRN), Virgílio Macedo Junior.
O pedido de mandado de segurança foi feito pelo promotor de Justiça, Wendell Beethoven, e não reflete ao anseio coletivo do Ministério Público, que inclusive recomendou aos prefeitos e prefeitas do Estado a seguirem exatamente o decreto estadual.
Em seu pedido, Wendell Beethoven, argumentava que o cumprimento da medida pelas forças de segurança poderia configurar atuação policial abusiva. "Os itens do decreto ora questionados impõem um dilema aos policiais estaduais: escolher entre cumprir uma ordem ilegal, violar direito fundamental dos cidadãos e praticar crime abuso de autoridade ou por outro lado, recusar o cumprimento da ordem superior e sofrer as consequências da suposta insubordinação (no caso dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a insubordinação configura, inclusive, crime militar”, disse ao pedir pelo fim do toque de recolher.
Ao indeferir o pedido do promotor, o desembargador do TJRN, destacou que a medida adotada pelo Governo do Estado é de interesse público, por prevalecer o direito à saúde coletiva e cabível dentro das medidas de combate à pandemia. "Certo é que estar-se diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público como um todo diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Com a convicção de que o direito da coletividade se sobrepõe qualquer direito invocado em prol do deferimento da ordem no bojo do mandado de segurança impetrado, indefiro a medida liminar”, enfatizou o magistrado em sua decisão.
A primeira noite em que o toque de recolher passou a vigorar em todo o Estado, foi considerado tranquilo, apenas um homem foi detido por volta das 22h45, após se recusar a deixar um bar na Zona Norte de Natal, onde o mesmo realizava o consumo de bebida alcoólica. O cidadão foi conduzido à Plantão da Zona Norte, onde foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e em seguida liberado.
O Rio Grande do Norte, assim como outros Estados que tomaram decisões na mesma linha, vive uma explosão gigantesca de novos casos de infecção por COVID-19, com a ocupação de leitos críticos em diversos hospitais da rede estadual e privada chegando a 100%, obrigando o Estado a transferir pacientes para leitos no interior do Estado.
Atualmente, quase 3.600 pessoas perderam a vida no Estado devido a COVID-19, mais de 160 mil já foram infectadas e a vacinação anda a passos lentos, devido a falta de vacinas que não foram adquiridas de forma a atender toda a população pelo Governo Federal.
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