14 junho 2018

STF proíbe o uso da condução coercitiva para interrogatório de investigados e réus



Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, que impediu juízes de decretarem as conduções coercitivas, quando um investigado ou réu é levado obrigado para um interrogatório.

A maioria seguiu o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.

Apesar de proibição, a validade de investigações e depoimentos nos quais a condução coercitiva foi utilizada até sua suspensão, no final do ano passado, foram mantidas pelos 11 ministros. A condução coercitiva foi usada 227 vezes somente pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

Foram contrários à condução coercitiva os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram pela manutenção das conduções coercitivas.

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