20 março 2021

STF concede liminar e mantém academias fechadas no RN até 2 de abril

STF atende pedido da Procuradoria Geral de Justiça do RN e mantém academias fechadas como determina decreto estadual. (Foto: Arquivo do blog)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu pela manutenção do fechamento de academias de ginásticas, centros de crossfit e de treinamento funcional em todo o Rio Grande do Norte, e como determina o Decreto 30.419/2021 publicado na última quinta-feira (18) e assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), que começou a vigorar neste sábado (20) até o dia 2 de abril.

A decisão liminar, veio após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através do desembargador João Batista Rebouças conceder mandato de segurança em favor do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN) para manter as academias abertas durante o decreto estabelecido para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no Estado.

O pedido de liminar partiu da PGJ-RN (Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte) na manhã deste sábado, após a PGJ desistir de recorrer no próprio TJRN. Entre as alegações feitas pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, está a de que a decisão do TJRN causaria grave risco de lesão à ordem e saúde públicas. A taxa de ocupação dos leitos clínicos e críticos (UTI) acima dos 95% também foi sustentada na ação da PGJ.

A PGJ também alegou, que o CREF16/RN não tinha competência para ingressar com uma ação no TJRN, uma fez que o Conselho é uma pessoa de natureza jurídica de direito público, sendo uma autarquia federal, por tanto, deveria ter entrando com o pedido na Justiça Federal.

Confira a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF:

“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274- 72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos, com fundamento no art. 15, §4º, da Lei nº 12.016/2009”.



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