05 março 2021

Confira as atividades que não serão afetadas pelo novo decreto contra a COVID-19 publicado pelo Governo do Estado



A partir de amanhã (6) passa a vigorar as novas medidas de enfrentamento contra a COVID-19, publicadas nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE) e oficialmente anunciadas pela governadora Fátima Bezerra (PT). Inicialmente, o decreto deve se estender até o próximo dia 17 de março, podendo ser prorrogado ou mesmo sofrer novas alterações.

Entre as ações, está a ampliação do toque de recolher que até hoje começava às 22h e se encerrava às 5h da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana, com o novo decreto e atendendo a recomendação do comitê científico estadual esse horário passa a começar às 20h e se encerra às 6h da manhã do dia seguinte de segunda à sábado, e nos domingos e feriados o toque de recolher passa a ser integral, ou seja, ninguém poderá circular pelas ruas dos 167 municípios do Estado sem uma necessidade essencial.

Apesar do toque de recolher e a proibição da venda de bebidas alcóolicas, fica permitida a saída nos horários de recolhimento de trabalhadores de atividades essenciais como farmácias, saúde, segurança, supermercados, feiras e outras (veja abaixo todas as atividades que não serão afetadas pelo decreto e tidas como essenciais).

As forças de segurança do Estado, policias civil e militar, Corpo de Bombeiros e Guardas municipais (dos municípios que aderirem ao decreto), seguem na fiscalização diária do cumprimento do decreto estadual, orientando no primeiro momento as pessoas que forem flagradas descumprindo as medidas de que retornem para suas casas, só em casos de descumprimento serão encaminhados para a autoridade policial registrar o flagrante e encaminhar o caso para procedimentos de responsabilização na Justiça.

O Rio Grande do Norte possui 94,6% dos leitos críticos de UTI COVID ocupados, segundo o site Regula RN. As regiões Metropolitana, Oeste e Seridó estão com 93,1%, 95,6% e 100% ocupados respectivamente. O Governo do Estado abriu 28 novos leitos distribuídos em Assu, Currais Novos e região Metropolitana. Ainda de acordo com o Regula RN, 64 pacientes aguardavam na fila de espera por um leito crítico.

Veja abaixo as atividades que não serão afetadas pelo decreto do Governo do Estado:

  • serviços públicos essenciais;
  • farmácias;
  • indústrias;
  • postos de combustíveis;
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • segurança privada;
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • funerárias;
  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
  • serviços de transporte de passageiros;
  • construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
  • processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
  • preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • cadeia de abastecimento e logística.

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