23 janeiro 2021

Juiz nega pedido de deputado para suspender produção da Coronavac em São Paulo



Proibir o uso de uma vacina reconhecida como eficaz e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária causaria prejuízo à saúde dos brasileiros, levando em conta o avanço da epidemia de coronavírus no país. 

Com esse entendimento, o juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou, nesta sexta-feira (22/1), pedido do deputado Douglas Garcia (PTB-SP) para suspender o contrato celebrado entre o governo de João Doria (PSDB), o Instituto Butantan e a Sinovac. O objetivo era paralisar a produção da vacina Coronavac. 

O julgador também negou o pedido do parlamentar para que o contrato fosse divulgado para a população. 

"Ainda que o autor popular especule sobre um possível prejuízo à população, não se justifica dar ampla publicidade ao contrato firmado para a fabricação da Coronavac, ainda mais quando não há qualquer evidência de risco à população quanto ao uso dessas vacinas", afirmou o juiz. 

Ainda segundo o magistrado, a Covid-19 "é doença nova, as pesquisas para combater a doença estão em andamento e a vacinação deve ser global, o que pressupõe um alto custo para a produção e aquisição dessas vacinas, aprovadas para uso emergencial, cujas fórmulas devem permanecer em sigilo, até para que não se dissemine uma concorrência predatória e prejudicial à população". 



*Por: Tiago Angelo da ConJur

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