Em decisão, o decano do STF ministro Celso de Melo, afirma que depoimento por escrito é para testemunhas ou vítimas e Bolsonaro é investigado. (© Foto: Evaristo Sá/AFP/Getty) |
O presidente Jair Bolsonaro terá que depor presencialmente em inquérito que investiga suposta interferência dele na Polícia Federal, esquema escancarado pelo ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, em abril desse ano.
A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, que negou pedido de Bolsonaro de depor por escrito em ato assinado nesta sexta-feira (11). O decano afirma em sua decisão, que só é permitido depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República, quando os mesmos figuram como testemunhas ou vítimas, o que não ocorre com Bolsonaro, que é investigado no processo.
“O senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe perguntas”, destaca o decano em sua decisão.
Com a decisão, a PF, que pediu em agosto mais 30 para concluir o inquérito, deverá marcar uma data para tomar o depoimento de Bolsonaro, provavelmente no Palácio do Planalto. A AGU (Advocacia-Geral da União) responsável pela defesa do presidente, afirmou que só iria se pronunciar nos autos do processo.
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