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Decisão de adiar a segunda fração da retomada econômica não afetará estabelecimentos autorizados a funcionar na primeira fase. (Foto: Demis Roussus/Governo do Estado) |
A segunda fração de reabertura econômica prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira (8) no Estado está suspensa. A decisão foi anunciada pela governadora Fátima Bezerra (PT) durante a entrevista das ações de combate ao coronavírus na Escola de Governo no final da manhã de hoje (7).
A decisão pela suspensão se deu pelo fato da taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado está acima dos 80% previstos na primeira fração.
De acordo com a previsão, a segunda fração autorizaria a abertura de estabelecimentos como lojas de até 600 metros quadrados, com "porta para a rua", e restaurantes de até 300 metros poderiam abrir, porém, a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local seguiria proibida.
A suspensão só diz respeito à segunda fração do plano de retomada da economia, sendo assim, os comércios que tiveram a reabertura autorizada no dia primeiro de julho continuam autorizados a funcionar. "O nosso decreto era muito claro. Tratava como indicadores tanto a questão da taxa de transmissibilidade bem como também a taxa de ocupação dos leitos. A taxa de transmissibilidade, houve uma redução. No entanto, no que diz respeito à taxa de ocupação de leitos, que tem que ser inferior a 80%, nós não conseguimos atingir esse patamar. Daí porque nós não vamos partir para a segunda etapa que é a continuidade da retomada das atividades econômicas", afirmou a governadora.
Com 34.984 casos confirmados e 1.248 óbitos, segundo boletim epidemiológico divulgado na segunda-feira (6) pela SESAP (Secretaria Estadual de Saúde), a taxa de ocupação dos leitos de UTI voltados para tratamento da Covid-19 estava em 89,11%. O governo só vai tomar as próximas decisões sobre prazos com base na avaliação dos dados epidemiológicos, segundo informou a governadora.
Era prevista a retomada dos seguintes estabelecimentos:
- serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food trucks);
- estabelecimentos com até 600 m² e com "porta para a rua", dos seguintes ramos:
- a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
- c) agências de turismo;
- d) comércio de calçados;
- e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
- g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- h) comércio de cosméticos e perfumaria.
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