07 julho 2020

Prefeitura do Natal mantém flexibilização e prefeito ameaça editar novo decreto após Governo do Estado adiar segunda fração da retomada econômica

Álvaro Dias quer forçar uma judicialização entre Prefeitura e Governo do Estado ao ameaçar editar decreto divergente. (Foto: Lucas Alves/Secom)

A Prefeitura do Natal segue divergindo do Governo do Estado e manteve decreto que autoriza um avanço na retomada da economia na capital potiguar. A nova fase do município tem início hoje (7) um dia antes do previsto pelo Estado, que acabou adiando o avanço gradual da economia após a taxa de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 se manter acima dos 80%, meta imposta pelo Estado desde que anunciou a retomada econômica.

O prefeito Álvaro Dias, subiu o tom e ao tomar conhecimento do adiamento por parte do Governo do Estado em entrevista ao vivo no "Patrulha da Cidade", TV Ponta Negra, ameaçou editar um novo decreto após consultar o conselho científico do município e não descartou uma briga na esfera judicial. "Vou consultar o comitê científico municipal, se for o caso farei um novo decreto e com dois decretos divergentes caberá a Justiça decidir, e já ganhamos uma vez", disse.

A governadora Fátima Bezerra afirmou em entrevista na Escola de Governo, que esperava contar com o apoio dos prefeitos, principalmente o de Natal. "Nós esperamos que os municípios num regime de solidariedade, de coparticipação, zelando pela saúde dos seus munícipes, da população, que eles acatem as recomendações e sigam fielmente as orientações do decreto estadual", destacou.

Veja abaixo o que fica autorizado a reabrir nesta segunda fase pelo decreto da Prefeitura do Natal a partir de hoje (7):
  • serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);
  • estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
  • a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
  • b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
  • c) agências de turismo;
  • d) comércio de calçados;
  • e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
  • f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
  • g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
  • h) comércio de cosméticos e perfumaria.

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