01 março 2024

Nova concessão de patente resulta na produção de cristais nanométricos

Em imagem de laboratório, vê-se as partículas distribuídas na quitosana durante testes. (Foto: Reprodução)

Uma dupla de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu, no último dia 30, a carta patente de uma invenção na área da física. Depositada em 2017 e denominada Síntese de nanopartículas monodispersas do semicondutor iônico de cu(i)cl para aplicação em spintrônica, a tecnologia é um método para produzir cristais nanométricos de Cloreto de Cobre (CuCl).    

Esses cristais podem ser usados como cristais líquidos iônicos, utilizados em monitores de televisão, notebooks, celulares e calculadoras. Quando depositados sobre lâminas de cobre, podem funcionar como eletrodos em baterias de lítio — presentes nos carros elétricos. Por fim, servem como filtros ópticos, devido à forte absorção de radiação ultravioleta, com aplicação em equipamentos em áreas variadas como fotografia, medicina e astronomia.

“Na nossa pesquisa, focamos sobretudo em possíveis aplicações em spintrônica. Esses cristais têm uso como semicondutores magnéticos diluídos, e estes são de grande interesse para a pesquisa em spintrônica, pois reúnem em um único material propriedades semicondutoras e magnéticas. As sínteses de materiais SMD apresentam sérias dificuldades, e nessa perspectiva, a exploração de novos materiais vem como uma alternativa para vencer esses desafios”, explica Marcos Antonio Morales Torres.

Peruano radicado no Brasil há mais de 20 anos, Morales foi o orientador do estudo que resultou na invenção, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Física. Ele defende que a patente é um indicador de que, no programa, os professores e orientadores trabalham em projetos inéditos. A pesquisa contou também com a participação de Suzana Araújo Barbosa, na produção do material e no estudo das propriedades físicas e químicas.

Ao lado da atividade inventiva e da aplicação industrial, a novidade é um dos três requisitos principais para patentear uma tecnologia. Na análise desse requisito, a invenção será comparada a tudo aquilo que tenha se tornado acessível ao público antes do pedido de patente, seja por meio de publicações, exposições ou qualquer outro meio. Apesar disso, a lei brasileira estabeleceu uma exceção, denominada período de graça, que diz respeito a uma divulgação prévia pelo próprio inventor, pelo INPI ou por terceiros, em casos específicos, nos doze meses que precedem a data de depósito ou da prioridade do pedido de patente.

A atividade inventiva exige que a invenção não seja óbvia para um técnico no assunto (profissional qualificado na área), de acordo com os recursos disponíveis à época do depósito. Nessa linha, uma criação dotada de atividade inventiva deve ser algo mais do que o resultado de uma simples combinação de características conhecidas ou da mera aplicação de conhecimentos usuais.

Por fim, o requisito da aplicação industrial impõe que a criação possa, de algum modo, ser aplicada na indústria, ainda que em estágio experimental. É relevante pontuar que o cumprimento desses requisitos é essencial para garantir a proteção por meio da patente.

Um outro aspecto a ser levado em consideração ao requerer a proteção da tecnologia é a clareza na descrição do invento quando da confecção do relatório. Segundo o diretor da Agência de Inovação (Agir/UFRN), Jefferson Ferreira de Oliveira, os autores do estudo precisam ser claros o suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzir a técnica sem dificuldades.

“A descrição deve conter informações detalhadas sobre a invenção, sua finalidade e funcionamento, além de exemplos práticos de sua aplicação. Aqui na Agência, damos um suporte nesse aspecto, bem como intermediamos participações de pesquisadores em mentorias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)”, explica.

O diretor destaca que o apoio oferecido pela Agir aos alunos, docentes e pesquisadores abrange orientações sobre o que pode ou não ser patenteado; além de dar suporte para realizar a transferência da tecnologia desenvolvida para empresas interessadas na sua comercialização. Mesmo as tecnologias que não puderem ser patenteadas, podem ser transferidas por meio do licenciamento de know-how, conceito que abrange uma reunião de experiências, conhecimentos e habilidades voltadas à produção de um produto ou artefato.

“O know-how pode ser transformado em um segredo industrial, sendo necessária a celebração de um contrato de licenciamento de tecnologia para garantir o uso e a exploração comercial desse conhecimento pela empresa interessada, trazendo para ela vantagens competitivas valiosas”, salienta Jefferson Oliveira.

Transferência de Tecnologias

A UFRN mantém uma vitrine tecnológica com todos os pedidos de patentes e as concessões já realizadas, bem como com os programas de computador que receberam registro do INPI. A lista está disponível para acesso e consulta no site da Agência de Inovação (Agir), mesmo local no qual os interessados obtêm informações a respeito do processo de licenciamento.

Na UFRN, a Agir é a unidade responsável por proteger e gerir os ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador. As notificações de invenção, passo inicial do processo de proteção da criação, são feitas por meio do Sigaa (Portal Docente – Pesquisa – Notificar Invenção).

Os inventores, aproveitando as suas listas de contatos e o natural conhecimento nas áreas tecnológicas em que atuam, podem desempenhar um papel essencial na identificação de potenciais licenciados. A Agir trabalha para expandir a rede de relacionamentos nas áreas de interesse da UFRN, por meio do cultivo de uma boa relação com os parceiros e licenciados existentes, networking pessoal, pesquisas de mercado, eventos do setor, entre outras ações.




*Por: Wilson Galvão/AGIR/UFRN

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