Benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. (Foto: TV Brasil) |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira, 31 de outubro, no Palácio do Planalto, a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O evento terá a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, da Bancada Feminina e de outras autoridades.
“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, afirmou o presidente Lula, nesta terça (31), durante o programa Conversa com o Presidente.
Oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, o texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
*Por: Planalto
Nenhum comentário:
Postar um comentário