A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08), a Portaria Normativa nº 108/23, que dispõe sobre o tratamento estratégico a ser adotado pela instituição no acompanhamento das medidas e ações a serem executadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal. Lançado no dia 11 de agosto, o Novo PAC deve levar um investimento de aproximadamente R$ 1,7 trilhão em obras a todos os estados brasileiros nos próximos quatro anos.
Na prática, a portaria vai garantir uma resposta mais rápida da AGU às demandas relacionadas ao programa, já que estabelece absoluta prioridade da instituição aos empreendimentos a ele relacionados, tanto no âmbito judicial quanto no consultivo, prevendo ainda a criação de um comitê estratégico, que terá como missão articular e integrar toda a atividade contenciosa e consultiva concernente à iniciativa.
Uma das principais medidas sob a responsabilidade do denominado Comitê Estratégico do Novo PAC é a elaboração de um plano de assessoramento jurídico para cada uma das medidas e ações previstas no bojo do programa. O objetivo é estruturar a atuação prévia e proativa da AGU, a fim de antecipar o enfrentamento de questões jurídicas e subsidiar a tomada de decisões na formulação e execução dos empreendimentos.
A partir da reunião de subsídios junto aos diversos ministérios, autarquias e fundações envolvidas, o comitê poderá prever eventuais riscos e desenvolver um plano de trabalho, reunindo os principais procedimentos a serem adotados e as unidades encarregadas, com vistas a prevenir e solucionar litígios.
Além de representante do Gabinete do advogado-geral da União, o colegiado contará com membros da Consultoria-Geral da União (CGU), Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgãos da AGU.
Monitoramento especial
Na esfera judicial, à semelhança do que a AGU já vem adotando ao longo dos anos em áreas estratégicas – como nos leilões de energia, transportes e infraestrutura –, a ideia é de que haja um monitoramento especial e prioritário de ações na Justiça.
A portaria fixa que as unidades deverão realizar a verificação diária da distribuição de novos processos e das movimentações relevantes, antes mesmo da intimação dos órgãos envolvidos, bem como das prováveis teses e contra-argumentos que serão levados ao conhecimento do Poder Judiciário. Os membros da AGU também ficam orientados a realizar despachos com magistrados, sustentações orais e adotar quaisquer outras medidas necessárias para a defesa judicial dos empreendimentos.
Estratégia similar deverá ser posta em prática junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A portaria estabelece que deverá ser dado tratamento diferenciado aos processos relacionados ao Novo PAC no TCU, por meio de alinhamento do comitê estratégico com os órgãos e unidades envolvidos, bem como de uma atuação antecipada, independentemente de citação ou intimação, além de despachos com ministros e com a área técnica da Corte.
Banco de teses e precedentes
Outra estratégia para aprimorar a atuação articulada entre as unidades da AGU no acompanhamento das ações e medidas do Novo PAC é a implementação de um portal interno, informatizado, que reunirá um conjunto de informações úteis à defesa dos projetos previstos no programa. Membros e servidores poderão acessar, nesse banco de dados, precedentes judiciais, casos exitosos, boas práticas e soluções jurídicas consultivas, assim como modelagens regulatórias que resultaram em maior efetividade na implementação de iniciativas similares.
Por fim, a portaria também institui um grupo permanente de interlocução entre o comitê estratégico e os advogados da União e procuradores federais envolvidos no acompanhamento das obras do Novo PAC. O canal de comunicação busca sanar eventuais dúvidas e alinhar, de forma célere, a tomada de decisões no âmbito da AGU.
Para saber mais sobre o Novo PAC, acesse: https://www.gov.br/casacivil/novopac/ .
*Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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