30 maio 2023

UFRN publica edital para licenciamento do SigSaúde

O SigSaúde é uma plataforma computacional que tem como objetivo gerenciar administrativamente serviços de saúde, integrando-os.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) divulgou nesta quinta-feira, 25, o edital para chamada de propostas para o licenciamento de outorga de direito de uso, gratuito e sem exclusividade, do Sistema de Gestão de Serviços de Saúde (SigSaúde). Com prazo de vigência aberto de forma contínua, o edital completo está disponível clicando aqui (https://agir.ufrn.br/paginas/editais) e o resultado da análise das manifestações de interesse serão disponibilizados e atualizados no endereço eletrônico da Agência de Inovação (AGIR), www.agir.ufrn.br.

O SigSaúde é uma plataforma computacional que tem como objetivo gerenciar administrativamente serviços de saúde, integrando-os. Além disto, tem a finalidade de armazenar todos os dados por meio de prontuários eletrônicos em um banco de dados de saúde. O programa de computador foi registrado junto ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI) no ano de 2022, tendo sido desenvolvido no âmbito da UFRN, com a participação da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) e de 31 autores, uma equipe coordenada pelos servidores docente Itamir de Morais Barroca Filho e Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho.

Importância do registro

Os inventores interessados em registrar programas de computador têm a opção de, acessando o endereço www.agir.ufrn.br, visualizar um passo-a-passo elaborado pela equipe da Agência de Inovação (AGIR) sobre como proceder. Dúvidas adicionais podem ser solucionadas através dos telefones 99167-6589 / 99224-0076.

Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.



*Por: Wilson Galvão/ASCOM – Agência de Inovação da Reitoria/UFRN

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