O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relançou o Programa Bolsa Família, no final da manhã desta quinta-feira (2), em cerimônia no Palácio do Planalto. O maior programa de transferência de renda e combate à fome da história do país está de volta com toda a integralidade de conceitos e instrumentos que foram abandonados durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que acabou com o programa para dar a agenda eleitoreira do 'Auxílio Brasil', programa com inúmeros erros e fraudes utilizado politicamente pelo ex-presidente na busca pela permanência no poder, mas que não trouxe a sua reeleição em outubro do ano passado.
A Medida Provisória (MP) que define os parâmetros da política pública e assinada pelo presidente Lula, garante que todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600, além da criação de dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.
Além do valor de R$ 600 reais, cada família com crianças até os 6 anos de idade vão receber mais R$ 150 reais extras por criança, dentro do Primeira Infância. As famílias com integrantes com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes, serão contemplados com o Benefício Variável Familiar, um adicional de R$ 50 reais por cada indivíduo enquadrado nesses requisitos.
Em contrapartida, as famílias beneficiadas com o novo Bolsa Família terão que cumprir uma série de exigências como a frequência escolar para crianças e adolescentes, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
Sobre o Bolsa Família
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.
A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário