27 fevereiro 2023

Confira as regras divulgadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2023

Declarações do Imposto de Renda 2023 começam a ser entregues a partir de 15 de março, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade para receber restituição. (Foto: Arquivo do blog)

A partir de 15 de março a 31 de maio os contribuintes brasileiros poderão entregar sua declaração do Imposto de Renda 2023. Com a chegada do prazo de entrega, a Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do IR 2023, com melhorias na declaração pré-preenchida, que passa a ser oferecida desde o início do prazo, além de alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.

A obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias, é a principal novidade de 2023. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa de Valores era obrigado a declarar, para qualquer valor, porém, a exigência agora recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

Na declaração pré-preenchida os dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declaradas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição, já estarão disponibilizadas.

O contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida terá a prioridade de receber a restituição através do Pix. Já os contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio terá mais chances de entrar no primeiro lote.

A Receita Federal tem a previsão de receber até 39,5 milhões de declarações agora em 2023. São obrigados a declarar o IR, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão.

O programa do IR 2023 será liberado no dia 15 de março para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). O contribuinte que não entregar a declaração no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou da cota única acontecerá em 31 de maio, as outras cotas terão que ser pagas sempre no último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro.

Os contribuintes com prioridade na declaração são os seguintes:

- idosos acima de 80 anos;

- entre 60 e 79 anos de idade;

- com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

- cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- que escolherem a declaração pré-preenchida;

- que optarem por receber a restituição por Pix.

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