O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) concedeu nesta terça-feira, 29, o reconhecimento intelectual para um programa de computador que permite uma vigilância epidemiológica mais efetiva. O Salus permite o monitoramento ativo de pacientes na Atenção Primária em Saúde (APS), realizando o processamento e auxiliando na curadoria dos dados epidemiológicos.
Assim, apresenta-se como uma possível importante ferramenta, pois ainda que parte substancial do cuidado à saúde de uma pessoa seja realizado em outros níveis de atendimento, o nível primário tem a incumbência de organizar, coordenar e integrar esses cuidados, já que frequentemente são realizados por profissionais de áreas diferentes ou terceiros, na maior parte das vezes com pouco diálogo entre si.
O programa foi desenvolvido por 16 programadores vinculados ao Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e está disponível para acesso e consulta no endereço www.agir.ufrn.br. As orientações preliminares a respeito dos procedimentos para realizar o pedido de registro de PCs são feitas na UFRN através da Agência de Inovação, pelo e-mail pc@agir.ufrn.br.
Importância do Registro
Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
*Por: Assessoria de Comunicação da Agência de Inovação da Reitoria da UFRN
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