09 março 2021

TJRN atende pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público e determina o restabelecimento de 100% da frota de ônibus em Natal

Desde o começo da pandemia o município aprovou a redução na frota de ônibus da capital, mas a decisão não foi revista após a retomada das atividades causando grandes aglomerações. (Foto: Arthur Barbalho/G1 RN)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Ministério Público (MPRN) e determinou na noite de ontem (8), que a Prefeitura do Natal restabeleça em até cinco dias, a circulação de 100% da frota de ônibus na capital.

A decisão revoga outra decisão do dia 11 de novembro de 2020, em que o desembargador João Rebouças, na ocasião presidente do TJ, atendeu pedido da prefeitura e suspendeu liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, mantendo a circulação da frota em 70%.

Na nova decisão, além do restabelecimento de 100% da frota de ônibus circulando, a prefeitura fica obrigada a restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da COVID-19.

A decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, foi tomada levando em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde no contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.

Sobre a decisão, a Prefeitura do Natal e nem a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ainda se pronunciaram. Em contato com uma fonte do blog na STTU, a pasta deverá se pronunciar oficialmente após ser notificada, mas já há um movimento para um novo recurso contra a decisão.


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