O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Ministério Público (MPRN) e determinou na noite de ontem (8), que a Prefeitura do Natal restabeleça em até cinco dias, a circulação de 100% da frota de ônibus na capital.
A decisão revoga outra decisão do dia 11 de novembro de 2020, em que o desembargador João Rebouças, na ocasião presidente do TJ, atendeu pedido da prefeitura e suspendeu liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, mantendo a circulação da frota em 70%.
Na nova decisão, além do restabelecimento de 100% da frota de ônibus circulando, a prefeitura fica obrigada a restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da COVID-19.
A decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, foi tomada levando em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde no contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.
Sobre a decisão, a Prefeitura do Natal e nem a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ainda se pronunciaram. Em contato com uma fonte do blog na STTU, a pasta deverá se pronunciar oficialmente após ser notificada, mas já há um movimento para um novo recurso contra a decisão.
_____
*Quer contribuir com o jornalismo profissional, ético e independente do Blog Rodrigo Klyngerr via PIX? Nossa chave é blogrodrigoklyngerr@gmail.com. Desde já agradecemos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário