01 março 2021

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 começou nesta segunda, confira as novidades

Contribuintes terão até 30 de abril para declarar o Imposto de  Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. (Foto: Arquivo do blog)

Começou a partir desta segunda-feira (1º) o prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano base 2020. O envio deve ser realizado pelos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 até o dia 30 de abril.

O contribuinte que não entregar a declaração ou fizer fora do prazo, pagará multa de no mínimo R$ 165,74, e máximo correspondente a 20% do imposto devido. Além dos contribuintes que tiveram renda tributável acima dos R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (veja abaixo):
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal, é a de devolução dos valores recebidos do Auxílio Emergencial. Por se tratar de rendimentos tributáveis, os contribuintes que que receberam a ajuda do Governo Federal durante a pandemia do coronavírus em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, são obrigados a devolver os valores recebidos pelo auxílio do governo.

Os contribuintes que por ventura se enquadrem nesta nova resolução, terá que devolver o valor do auxílio emergencial através de uma transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

A estimativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de declarações sejam enviadas em 2021, e alerta para o envio antecipado dessas declarações para evitar o pagamento de multas e para garantir algumas vantagens, como: 
  • Mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento;
  • Mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina;
  • Evitar eventual lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração devido à sobrecarga de acessos comum na reta final do prazo.
Segundo a Receita, os lotes de restituições serão pagos entre os meses de maio a setembro, seguindo o calendário abaixo:
  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
O preenchimento e transmissão das declarações são realizadas através do programa gerador do Imposto de Renda 2021, desenvolvido pela Receita Federal. O programa, com versões para computador e celular, já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal.

Os contribuintes que baixarem a versão para celular terão que ficar atentos, uma vez que contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, não conseguirá fazer a seu preenchimento e envio.

A Receita Federal disponibilizou a entrega online da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, mas este recurso só terá sua liberação apenas em 25 de março. A entrega ocorrerá na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac

A Receita Federal anunciou ainda, que os contribuintes que possuam cadastro no gov.br (acesso.gov.br), ou que tenham certificado digital, poderão utilizar a declaração pré-preenchida a partir deste ano. Com essa novidade, a Receita espera receber milhões de declarações através desse formato, uma vez que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. O pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos, até o ano passado.

A modalidade de declaração pré-preenchida possui diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes já inclusas. Com isso, o contribuinte terá apenas que verificar, e corrigir eventuais distorções ou mesmo complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.

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