Com a nova lei, Estados e empresas podem comprar vacinas contra a COVID-19, com regras mais flexíveis. (Foto: Divulgação/ASSECOM-RN) |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a nova lei que permite que Estados e empresas privadas importem vacinas, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (10).
A nova regra valerá para vacinas que não têm uso aprovado no Brasil. Porém, o interessado na compra terá que comprovar que o imunizante foi classificado como indicado para tratar a COVID-19 no país em que foi produzida. Os testes de fase 3 precisam estar concluídos, ou pelo menos com resultados provisórios.
Além disso, um prazo de sete dias foi estabelecido para que a Anvisa analise pedido de uso emergencial de uma vacina que tenha sido aprovada por agência regulatória de um dos seguintes territórios: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido, Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, ou Argentina.
A Lei 14.124/2021 permite que a União, os Estados e os municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos colaterais das vacinas, exigência feita pela farmacêutica Pfizer, que negocia a venda do imunizante para o Brasil.
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