O Governo do Estado decidiu acompanhar as recomendações do comitê científico pelo fechamento das atividades não essenciais pelos próximos 14 dias. O decreto passa a vigorar a partir do sábado (20) até o dia 3 de abril.
Em entrevista no RNTV 2, InterTV Cabugi, a governadora Fátima Bezerra (PT) afirmou que serão mantidas abertas apenas as atividades essenciais, com o novo decreto, o toque de recolher não será mais utilizado.
As novas medidas foram tomadas no dia em que o Rio Grande do Norte atingiu a triste marca das 4.024 mortes por COVID-19 e no momento em que a ocupação de leitos críticos chegou a 97% em todo o Estado. Atualmente, 140 pessoas aguardam numa fila por um leito de UTI.
Em Natal, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estão superlotadas e trabalhando acima de suas capacidades. Só na capital, 60 pacientes aguardam a regulação para um leito de UTI, além de outros 22 que ainda aguardam o resultado de exames para detecção da doença.
Veja abaixo as atividades consideradas essenciais e que permanecerão funcionando, segundo recomendação do comitê científico:
- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Lojas de suprimentos agrícolas;
- Podólogos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de segurança privada;
- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
- Distribuições de alimentos;
- Serviços de Delivery;
- Loja de autopeças;
- Postos de combustíveis;
- Farmácias, drogarias e similares;
- Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- Lojas de material de construção;
- Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
- Atividades de agências de emprego;
- Atividades de agências de trabalho temporário;
- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
- Lavanderias;
- Serviços funerários;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
- Correios e serviços de entregas;
- Transportadoras;
- Imprensa.
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