17 março 2021

Governo do Estado acata recomendação do comitê científico e manterá apenas serviços essenciais funcionando até o dia 3 de abril, veja o que vai funcionar



O Governo do Estado decidiu acompanhar as recomendações do comitê científico pelo fechamento das atividades não essenciais pelos próximos 14 dias. O decreto passa a vigorar a partir do sábado (20) até o dia 3 de abril.

Em entrevista no RNTV 2, InterTV Cabugi, a governadora Fátima Bezerra (PT) afirmou que serão mantidas abertas apenas as atividades essenciais, com o novo decreto, o toque de recolher não será mais utilizado.

As novas medidas foram tomadas no dia em que o Rio Grande do Norte atingiu a triste marca das 4.024 mortes por COVID-19 e no momento em que a ocupação de leitos críticos chegou a 97% em todo o Estado. Atualmente, 140 pessoas aguardam numa fila por um leito de UTI.

Em Natal, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estão superlotadas e trabalhando acima de suas capacidades. Só na capital, 60 pacientes aguardam a regulação para um leito de UTI, além de outros 22 que ainda aguardam o resultado de exames para detecção da doença.

Veja abaixo as atividades consideradas essenciais e que permanecerão funcionando, segundo recomendação do comitê científico:
  • Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
  • Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • Lojas de suprimentos agrícolas;
  • Podólogos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de segurança privada;
  • Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
  • Distribuições de alimentos;
  • Serviços de Delivery;
  • Loja de autopeças;
  • Postos de combustíveis;
  • Farmácias, drogarias e similares;
  • Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Lojas de material de construção;
  • Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
  • Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
  • Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
  • Atividades de agências de emprego;
  • Atividades de agências de trabalho temporário;
  • Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
  • Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
  • Correios e serviços de entregas;
  • Transportadoras;
  • Imprensa.

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