18 março 2021

Confira o que vai e o que não vai funcionar com o novo decreto estadual



O novo decreto estadual com medidas restritivas para conter a taxa de transmissibilidade do coronavírus no Rio Grande do Norte, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor no sábado (20). Veja o decreto completo acessando aqui.

Além do Governo do Estado, a Prefeitura do Natal participou da elaboração do novo decreto, que contém a assinatura da governadora Fátima Bezerra (PT) e do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB). O decreto determina a suspensão de diversas atividades não essenciais durante 14 dias, de 20 de março a 2 de abril.

A nova medida foi necessária para evitar o colapso total da saúde pública e privada do Estado, que já sofre com fila de espera de pacientes COVID por um leito de UTI, diariamente essa lista atinge mais de 140 pessoas à espera de um leito, essa espera já matou 500 pessoas, segundo o portal Lais. Em Natal, a sobrecarga é encontrada nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as quatro unidades da capital trabalham acima de sua capacidade de atendimento.

Veja abaixo o que pode e o que não pode abrir a partir deste sábado (20) até o dia 2 de abril:

Pode abrir:

serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde); serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; atividades de segurança privada; supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local); farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; serviços funerários; petshops, hospitais e clínicas veterinária; serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; correios, serviços de entregas e transportadoras; oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; postos de combustíveis e distribuição de gás; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; atividades de construção civil; serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; atividades industriais; serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; serviços de transporte de passageiros; serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; cadeia de abastecimento e logística.

O que ficará fechado:
  • Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima);
  • Cultos, missas e outras atividades religiosas;
  • Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.

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