A governadora Fátima Bezerra (PT), assinou Lei Complementar que regulamentou o Programa CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Popular, que vai emitir o documento gratuitamente para os candidatos que se enquadrem dentro dos requisitos estabelecidos pela Lei, que faz parte da constituição estadual desde 2011, mas nunca havia sido colocada em prática e necessitava de regulamentação do Poder Executivo para entrar em vigor.
A assinatura aconteceu ontem (15), durante rápida solenidade na Governadoria. A Lei Complementar nº 459, já está em vigor e faz o Rio Grande do Norte, de forma legal, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcar além dos custos para a emissão da CNH, com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).
O Programa CNH Popular, tem previsão orçamentária para 2021 de aproximadamente R$ 600 mil reais e deve atender a demanda da seguinte forma: 50% das vagas serão destinadas para os condutores que vão solicitar a CNH na categoria A (para moto), 35% para categoria B (carro) e os outros 15% aos que vão solicitar para demais categorias.
Um sistema, onde os beneficiários poderão fazer um requerimento para ser processada a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles teóricos, médicos e psicológicos, será criado pelo Detran-RN.
Segundo a Lei, poderão participar do Programa CNH Popular candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e em outros programas sociais similares previstos em lei, e terão direito a isenção das taxas relativas a:
- Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
- Exame psicológico;
- Licença de aprendizagem e direção veicular;
- Custos de confecção da primeira CNH;
- Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.
Para obtenção do benefício, o candidato além de estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
- ser penalmente imputável;
- saber ler e escrever;
- possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
- comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
- não estar judicialmente impedido de possuir CNH.
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