28 agosto 2020

Prefeitura do Natal é obrigada pela Justiça a colocar 100% da frota de ônibus e opcionais para circular

Frota foi reduzida desde o começo da pandemia e não voltou ao normal depois da reabertura da economia. (Foto: Arthur Barbalho/G1)

A Prefeitura do Natal tem até cinco dias para colocar 100% da frota de ônibus e opcionais para circular nas ruas da cidade. A determinação é da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que acolheu Ação Civil Pública formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e visa evitar maiores aglomerações vetor principal para a disseminação do contágio da Covid-19. 

Além da circulação de 100% da frota, a Justiça determinou ainda o retorno imediato de 20 linhas de ônibus que foram suspensas assim que o surto da pandemia do coronavírus atingiu a capital potiguar e que não contou com deliberação prévia do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano. Com a suspensão, a população de vários bairros de Natal deixaram de receber o serviço público do transporte, dificultando a locomoção dessas pessoas.

Na decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, o município fica obrigado a fiscalizar, através de seus órgãos competentes, se as empresas estão cumprindo as normas sanitárias de combate a disseminação do contágio do coronavírus, cabendo ainda, a aplicação de medidas administrativas às empresas que descumprirem essas normas. 

O juiz identificou em sua decisão, que o município concluiu todas as fases de reabertura da economia, inclusive com a retomada de serviços não essenciais e as atividades de comércio encontram-se em fase avançada de retorno, mas que o serviço do transporte público não atendeu à retomada, ficando com o mínimo de 50% de sua frota circulando, o que tem ocasionado constantes aglomerações e reclamações dos usuários.

Para o juiz, a retomada dos serviços não essenciais e do comércio implicam no retorno do transporte público em sua demanda normal, uma vez que nos atuais níveis, as aglomerações nos veículos colocam a população em risco de saúde e integridade física dos usuários e dos trabalhadores do setor. O juiz destacou ainda, que estudos de autoridades sanitárias apontam que ambientes fechados como ônibus com aglomerações ocasionam maiores riscos de contágio para a Covid-19.

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