27 julho 2020

Novas regras para empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS começam a valer a partir de hoje (27)


Começaram a valer a partir de hoje (27) as novas regras do empréstimo consignado para pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As novas regras são válidas durante o estado de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus, que vai até dia 31 de dezembro de 2020.

Segundo as novas regras, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício, o que só acontecia 90 dias nas regras antigas. Para desbloquear o benefício para concessão de empréstimos consignados, o aposentado ou pensionista terá que realizar uma pré-autorização, o que vai permitir as instituições financeiras acessem as informações pessoais desses beneficiários. Essa pré-autorização é realizada exclusivamente pela internet através do site ou aplicativo Meu INSS, e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

Outra novidade, é no tempo de carência para desconto da primeira parcela no benefício do aposentado ou pensionista. Na regra antiga, o desconto acontecia 30 dias após a concessão do crédito, agora, os descontos da primeira parcela deve ocorrer 90 dias após a aprovação do consignado.

Os cartões de créditos consignados também sofreram mudanças com as novas regras. O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

+ LIDAS

CONTATOS

Sede: Rua Tarauca, 240 – Conjunto Santarém – Potengi – Natal – RN – Cep. 59124-550

Redação e Comercial: (84) 98177-1709 - contato@rodrigoklyngerr.com.br