Segundo as novas regras, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício, o que só acontecia 90 dias nas regras antigas. Para desbloquear o benefício para concessão de empréstimos consignados, o aposentado ou pensionista terá que realizar uma pré-autorização, o que vai permitir as instituições financeiras acessem as informações pessoais desses beneficiários. Essa pré-autorização é realizada exclusivamente pela internet através do site ou aplicativo Meu INSS, e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Outra novidade, é no tempo de carência para desconto da primeira parcela no benefício do aposentado ou pensionista. Na regra antiga, o desconto acontecia 30 dias após a concessão do crédito, agora, os descontos da primeira parcela deve ocorrer 90 dias após a aprovação do consignado.
Os cartões de créditos consignados também sofreram mudanças com as novas regras. O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
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