A Justiça do Rio Grande do Norte determinou em caráter liminar, que os professores e educadores infantis de Natal, em greve desde março, voltem às suas atividades. A decisão partiu do desembargador Gilson Barbosa e atendeu a um pedido feito pelo município.
Na decisão, o desembargador estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil (mas o valor poderá subir ao valor máximo estipulado que é de R$ 50 mil reais), caso o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública (Sinte) que representa a categoria descumpra a medida.
O município alegou em seu pedido à Justiça, que o movimento encabeçado pelo Sinte é ilegal e que o serviço atingido pela paralisação tem caráter essencial. Entre as reivindicações, os professores pedem correção no piso salarial 2018, além de outros 56 pontos enviados à Prefeitura de Natal.
Em sua defesa, o Sinte afirmou o movimento era legitimo e para representar os interesses dos trabalhadores nas negociações ou perante o Poder Judiciário pediu o não enquadramento do serviço no rol de atividades essenciais, porque considera que eles não são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.
Já a ilegalidade ou abusividade da greve, não foram declaradas pelo desembargador no momento, mas apontou a necessidade do retorno dos servidores às suas atividades, para que os alunos da rede municipal voltem a ter aulas regulares e não tenham o ano letivo prejudicado.
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