14 maio 2018

Professores da rede municipal de Natal terão que voltar às salas de aulas por determinação da Justiça



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou em caráter liminar, que os professores e educadores infantis de Natal, em greve desde março, voltem às suas atividades. A decisão partiu do desembargador Gilson Barbosa e atendeu a um pedido feito pelo município.

Na decisão, o desembargador estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil (mas o valor poderá subir ao valor máximo estipulado que é de R$ 50 mil reais), caso o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública (Sinte) que representa a categoria descumpra a medida.

O município alegou em seu pedido à Justiça, que o movimento encabeçado pelo Sinte é ilegal e que o serviço atingido pela paralisação tem caráter essencial. Entre as reivindicações, os professores pedem correção no piso salarial 2018, além de outros 56 pontos enviados à Prefeitura de Natal.

Em sua defesa, o Sinte afirmou o movimento era legitimo e para representar os interesses dos trabalhadores nas negociações ou perante o Poder Judiciário pediu o não enquadramento do serviço no rol de atividades essenciais, porque considera que eles não são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.

Já a ilegalidade ou abusividade da greve, não foram declaradas pelo desembargador no momento, mas apontou a necessidade do retorno dos servidores às suas atividades, para que os alunos da rede municipal voltem a ter aulas regulares e não tenham o ano letivo prejudicado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

+ LIDAS

CONTATOS

Sede: Rua Tarauca, 240 – Conjunto Santarém – Potengi – Natal – RN – Cep. 59124-550

Redação e Comercial: (84) 98177-1709 - contato@rodrigoklyngerr.com.br