17 abril 2018

CNJ barra "farra" de licença-prêmio a juízes do RN

Com resolução até parentes de juízes já falecidos poderiam requerer licença-prêmio que em alguns casos chegaria à R$ 360 mil reais. (Foto: Divulgação/TJRN)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou que os juízes do Rio Grande do Norte pretendiam fazer com o já escarço dinheiro do contribuinte norte-riograndense.

A algazarra em questão seria da resolução (nº 11/2018) descabida que a presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) publicou para realizar o pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judiciário potiguar.

A intenção era pagar retroativos desde 1996, o que faria muitos juízes receberem a volumosa fortuna de R$ 300 mil reais, ou mais, em alguns casos. Até parentes de juízes já falecidos poderiam requerer essa benesse do Judiciário.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, proibiu essa farra com o dinheiro público e o TJRN teve que voltar atrás, principalmente após a população tomar conhecimento de mais uma ação do TJ para benefício dos seus juízes e desembargadores, que já recebem além do volumoso salário, suas benesses que fazem um juiz ultrapassar o teto salarial do servidor público, que não pode ser maior do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe atualmente.

Com 247 juízes e desembargadores na ativa e alguns poderiam receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa. Os demais servidores do Judiciário já tinham direito à licença.

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