19 março 2018

Habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância terá Gilmar Mendes como relator

Relatoria de julgamento de habeas corpus coletivo que pode beneficiar condenados em segunda instância cai nas mãos do ministro Gilmar Mendes. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes na tarde da sexta-feira 16 será o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a Corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.

A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.



*Por: Breno Pires do Estadão

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