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Proprietários devem reunir documentos específicos e realizar vistoria no órgão estadual de trânsito. (Foto: Divulgação | DETRAN-RN) |
Diante da incidência dos casos de clonagem de veículos em todo o país, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está orientando a população sobre os procedimentos a serem adotados pelos proprietários que suspeitam que seus veículos possam ter sido clonados.
A clonagem de veículo ocorre quando um automóvel tem suas placas copiadas e aplicadas em outro veículo com características semelhantes, geralmente para uso em atividades criminosas. A prática causa inúmeros transtornos ao verdadeiro proprietário, como multas indevidas, autuações e até abordagens policiais injustificadas.
Para dar início ao processo de regularização com substituição de placas, o cidadão deve formalizar um requerimento junto ao Detran/RN. O pedido precisa ser instruído com uma série de documentos comprobatórios, que vão desde os registros do veículo até laudos periciais.
Entre os principais documentos exigidos estão: cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV), além do preenchimento e assinatura do requerimento de abertura do procedimento, disponível no site do Detran/RN.
Outros documentos importantes incluem cópias de notificações de infrações que não foram cometidas pelo proprietário, imagens das autuações por radares ou agentes de trânsito, e fotografias coloridas do veículo (frente, traseira e laterais) com destaque para os pontos de divergência entre o automóvel original e o possível dublê.
A comprovação da originalidade do veículo também requer um laudo de vistoria de identificação veicular, que deve ser realizado em uma unidade do Detran, além de boletim de ocorrência lavrado na Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), acompanhado de laudo de vistoria, ambos emitidos em até 30 dias.
Para confirmar a veracidade das informações prestadas, é necessário ainda apresentar um Termo de Responsabilidade com firma reconhecida. O Detran também orienta sobre os documentos adicionais a serem apresentados por pessoas físicas (RG, CPF e comprovante de residência) e jurídicas (CNPJ, ato constitutivo da empresa, entre outros).
Nos casos de representação por terceiros, como advogados ou despachantes credenciados, é indispensável apresentar procuração, seja pública ou particular com firma reconhecida, e juntada com os documentos de identificação do procurador.
O Detran reforça que agir rapidamente diante da suspeita de clonagem é fundamental para preservar os direitos do proprietário e evitar consequências legais indevidas. Para facilitar o acesso às informações, o Detran disponibilizou em seu portal oficial os arquivos com o requerimento padrão, o Termo de Responsabilidade e um Manual de Suspeita de Clonagem, que detalha passo a passo os procedimentos. Os documentos estão disponíveis nos seguintes links:
Requerimento de Substituição de Placa: clique aqui
Termo de Responsabilidade: clique aqui
Manual de Suspeita de Clonagem: clique aqui
*Por: Assessoria de Comunicação Detran/RN
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