Os pedidos de interdição devem ser protocolados com, pelo menos, vinte dias de antecedência do evento. (Foto: Divulgação | STTU) |
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) informa à população sobre os prazos e procedimentos necessários para a solicitação de interdições de vias, especialmente durante o período junino.
Os pedidos de interdição devem ser protocolados com, pelo menos, vinte dias de antecedência do evento. Esse prazo é essencial para que a STTU possa realizar a análise necessária e emitir a declaração de interdição. A solicitação pode ser protocolada através do portal www.directa.natal.rn.gov.br.
É importante destacar que, para intervenções em vias que servem como rota de transporte público, é necessária uma análise detalhada para garantir que não haja um impacto significativo no trânsito.
A STTU também reforça que a sinalização adequada do local do evento é responsabilidade do solicitante, conforme estabelecido pelo Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a STTU através do telefone 156.
*Por: Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário