23 fevereiro 2024

Programa de computador melhora acompanhamento do pré-parto

Programa de computador foi desenvolvido por sete programadores da UFRN e permite aperfeiçoar a gestão e o acompanhamento do pré-parto. (Foto: Divulgação | UFRN) 

Um programa de computador desenvolvido por sete programadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) permite aperfeiçoar a gestão e o acompanhamento do pré-parto. Denominado BeCheck, ele oferece funcionalidades que permitem o preenchimento das etapas do pré-parto, abrangendo informações relevantes sobre a saúde da gestante, consultas médicas, exames realizados e outros dados pertinentes ao período pré-natal. 

O registro definitivo do software foi concedido na última quinta-feira, 15, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), aos inventores Adson José Martins Vale, Anna Giselle Câmara Dantas Ribeiro Rodrigues, Humberto Freitas da Silva Filho, Joaquim Gomes de Lima Neto, Júlia Millen Gomes Magalhães de Lacerda, Madson Rodrigues Libório e Ricardo Ney Cobucci.

A ideia é proporcionar uma ferramenta abrangente que apoie profissionais de saúde na garantia de um atendimento eficiente e seguro durante o processo de parto, bem como facilite a gestão e visualização dos dados. O resultado é alcançado, entre outros fatores, pelo fato do sistema incorporar um checklist detalhado projetado para o momento do parto, que é dividido em quatro etapas. Esse checklist abrange itens cruciais, como materiais médicos necessários, condutas a serem seguidas e etapas críticas a serem consideradas durante o parto.

Importância do Registro

Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo assim maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e, subsidiariamente, a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Os inventores interessados em registrar programas de computador têm a opção de, acessando o endereço www.agir.ufrn.br, visualizar um passo a passo elaborado pela equipe da Agência de Inovação (Agir) sobre como proceder. Dúvidas adicionais podem ser solucionadas por meio dos telefones 99167-6589 / 99224-0076.



*Por: Wilson Galvão/AGIR/UFRN

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