O Conselho Gestor do Parque da Cidade será formado por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes. (Foto: Carla Belke) |
O Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, a primeira Unidade de Conservação de Proteção Integral de Natal, terá um Conselho Gestor formado por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes. Com caráter consultivo e integrante da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o colegiado vai atuar na elaboração das diretrizes normativas do parque, assim como, sobre a sua aplicação e gestão.
A portaria instituindo o conselho foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira (22) .Por se tratar de um conselho paritário, a ocupação das cadeiras será formada por entidades governamentais e não governamentais representantes da sociedade civil, que serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades constituintes. E nomeadas pelo titular da Semurb, que também presidirá o colegiado ou designará seu representante.
O corpo consultivo será formado por representantes da Semurb, da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), do Grupamento de Ação Ambiental (GAAM) da Guarda Municipal do Natal, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) e Câmara Municipal de Natal.
Além de um representante de cada uma das seguintes pessoas jurídicas, cujas atividades institucionais sejam correlatas às atividades do Conselho: dois conselhos comunitários e duas associações de moradores do Município de Natal; um representante da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN); e duas Organizações Não Governamentais ambientalistas com atividade comprovada na capital potiguar.
O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Já as reuniões do Conselho da Unidade de Conservação serão públicas, com pauta pré-estabelecida no ato da convocação. As indicações do poder público e publicação do edital para as entidades da sociedade civil devem ocorrer nos próximos dias.
O titular da Semurb, Thiago Mesquita, explica que o Parque da Cidade tem um importância muito grande pela questão climática, cênico-paisagística, mas especialmente pela preservação dos aquíferos que abastecem boa parte de Natal, principalmente, a zona sul.
“Infelizmente houve um lapso temporal muito grande na publicação do Plano de Manejo da unidade, mas na gestão do prefeito Álvaro Dias, nós há mais ou menos 30 meses publicamos o plano. E agora, concluímos esse processo com a formação do conselho gestor. Por ser um grupo da sociedade civil organizada e paritário, com 50% do poder público e 50% da sociedade, e sendo consultivo, vamos ter ainda mais segurança daquela unidade e de seus serviços”, disse Mesquita.
O propósito do Plano de Manejo é manter a preservação, conservação e restauração do ambiente natural, suas atividades e usos permitidos. Ou seja, o que pode e não pode ser feito nesse espaço, e todas as diretrizes para o uso e ocupação do solo, construção de estruturas, manejo de espécies da fauna e flora e o zoneamento. Tudo baseado no princípio da unidade de conservação, que no caso é de proteção integral.
Atribuições do conselho gestor
As atribuições do Conselho Gestor do Parque da Cidade do Natal Dom Nivaldo Monte são diversas. Entre as mais relevantes estão o acompanhamento, elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque, garantindo o seu caráter participativo.
Os conselheiros vão auxiliar também na elaboração das diretrizes normativas, sua aplicação e gestão, manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto ambiental no Parque, em zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos.
Outro ponto de destaque é a avaliação do orçamento da Unidade de Conservação e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos do parque. Caberá aos membros acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental na Unidade de Conservação e também opinar na contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP , na hipótese de gestão compartilhada do Parque da Cidade.
O colegiado também vai buscar a integração com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno. E unir esforços para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com o Parque da Cidade.
Um exemplo é auxiliar na promoção de articulação entre órgãos públicos, organizações não governamentais, populações locais e a iniciativa privada com o objetivo de efetivar a execução dos programas e subprogramas definidos no Plano de Manejo da Unidade e facilitar o desenvolvimento de parcerias com o objetivo de promover melhorias dos recursos ambientais do Parque.
O Parque
O Parque Natural Municipal da Cidade do Natal Dom Nivaldo Monte foi criado pelo Decreto Municipal nº 8.078/06 e ampliada pelos Decretos nº 8.608/08 e nº 11.446/2017. Integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no grupo de Unidade de Conservação de proteção integral, na categoria Parque Nacional conforme o Decreto Municipal nº 9.481, de 25 de agosto de 2011.
Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, reconhecido mundialmente e, com a colaboração de Ana Niemeyer e Jair Varela, a obra foi iniciada no final do ano de 2006 e inaugurada em 21 de julho de 2008. Seu nome foi uma homenagem a Dom Nivaldo Monte, Administrador Apostólico de Natal entre 1965-1967. Dom Nivaldo foi um homem da terra, amante da natureza, dedicado à botânica e que deixou como herança, um admirável exemplo de vida, por seu apostolado em nome da paz.
*Por: Secom
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