02 fevereiro 2022

Prefeitura do Natal tem 48 horas para voltar a exigir o comprovante vacinal no comércio da capital

Justiça impõe multas ao prefeito Álvaro Dias e à Prefeitura do Natal, caso a exigência do passaporte vacinal não seja cumprida em 48 horas.(Foto: Reprodução/TCE-PR)

Mais uma derrota para o prefeito de Natal, Álvaro dias (PSDB), a Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta quarta-feira (2) que a Prefeitura do Natal volte a adotar no prazo de 48 horas, a exigência do passaporte vacinal para a entrada no comércio.

A determinação é juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, e atende pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que alega nos autos do processo, que o município não cumpriu a determinação do último dia 27 de janeiro determinando a volta da exigência do comprovante vacinal para entrar em bares, restaurantes, shoppings e locais fechados como medida adotada em decreto do Governo do Estado que entrou em vigor no dia 21 de janeiro.

Com a manifestação do MPRN, o juiz deu ao município o prazo de 48 horas para retomar a exigência do documento e em caso de novo descumprimento, foi fixado uma multa ao município no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, e uma outra ao prefeito Álvaro Dias, no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil. Os valores das multas deverão ser revertidas para organização com atuação na área da saúde. O bloqueio de contas da prefeitura e do prefeito também foram autorizadas na decisão do juiz.

“Urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos. Não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto.”, apontou o juiz Airton Pinheiro em sua decisão.

O município também ficará obrigado a fiscalizar o cumprimento da exigência do passaporte vacinal pelos estabelecimentos comerciais, autuando aqueles que descumprirem a medida. O MPRN terá por determinação do juiz, que apresentar em quinze dias manifestação a respeito do pedido de intervenção formulado pelo Sistema Fecomércio, que faz coro com a prefeitura e se mostra contrário ao pedido de exigência do passaporte vacinal.

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