Com as taxas de transmissibilidade do coronavírus em explosão em todo o Rio Grande do Norte, o Governo do Estado decidiu tomar medidas para conter esse avanço e publicou nesta terça-feira (18) decreto que torna obrigatório a exigência do passaporte vacinal contra COVID-19 para o acesso à qualquer estabelecimento fechado e ambientes abertos com mais de 100 pessoas.
A partir da próxima sexta-feira (21), a entrada em shoppings, cinemas, bares e restaurantes só será permitida com a apresentação do documento, que pode ser emitido pelo RN Mais Vacina, Conecte SUS ou com a simples apresentação do cartão de vacina.
O novo decreto determina ainda, que a apresentação do passaporte vacinal também será exigido em ambientes abertos com capacidade superior a 100 pessoas. Além da exigência em estabelecimentos comerciais, o passaporte vacinal será obrigatório em eventos de massa, como shows, eventos sociais, recreativos ou similares, ficando desobrigado apenas em eventos de massa com no máximo 100 pessoas e ventilação natural.
No serviço público estadual, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado deverão exigir o passaporte vacinal, mas cada órgão deverá regulamentar a forma de atendimento ao seu público-alvo, sendo orientado a exigir o documento que comprove a vacinação em dia.
O Estado recomendou ainda, que os municípios suspendam a partir do dia 21 de janeiro até 16 de fevereiro, eventos públicos que possam gerar aglomerações e que impossibilitam a comprovação vacinal das pessoas, além de outras medidas de competência dos municípios como disciplinar acesso às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares; o funcionamento do transporte público, impedindo o acesso de passageiros sem utilização das máscaras em transporte público ou privado.
Sobre a fiscalização do municípios ao cumprimento do novo decreto, o Estado será parceiro junto com suas forças de segurança, desde que sejam solicitados pelos gestores municipais.
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