03 julho 2021

Abertura de inquérito para apurar suposto delito praticado por Bolsonaro é autorizado pela ministra do STF, Rosa Weber

Ministra Rosa Weber autoriza abertura de inquérito que vai apurar suposto crime de prevaricação cometido pelo presidente Jair Bolsonaro na aquisição de vacina superfaturada. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, autorizou a abertura de inquérito para apuração de suposto crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no caso da compra superfaturada da vacina indiana Covaxin. A autorização atende Petição (PET) 9760, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A autorização para investigar conduta de Bolsonaro, veio após a ministra Rosa Weber ter negado pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de só abrir a investigação após a conclusão da CPI da Pandemia, realizada pelo Senado Federal, com a negativa, a PGR requereu a abertura do inquérito.

Na Petição, os senadores reportaram depoimentos prestados no último dia 25/6 pelo deputado federal Luis Cláudio Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda (servidor do Ministério da Saúde), à CPI da Pandemia, em que apontaram ter advertido Bolsonaro sobre a pressão para que houvesse o pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Barath Biotech, mesmo sem aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Bolsonaro teria se comprometido a levar o caso à Polícia Federal, o que nunca aconteceu, além disso, Bolsonaro teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

ministra Rosa Weber autorizou a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.

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