O Poder Executivo Municipal deverá informar à Câmara Municipal de Natal (CMN) sobre o encaminhamento dado aos Requerimentos e às Indicações aprovadas na Casa Legislativa. De acordo com a Lei promulgada 613/2020, de autoria da vereadora Ana Paula (PL), informações sobre os requerimentos enviados às secretarias municipais como, data do encaminhamento ao órgão ou ao setor competente, medidas adotadas para a realização do solicitado, solução efetivamente dada, deverão ser comunicadas pelo Executivo Municipal.
Em caso de decisão da não concretização de algum Requerimento ou Indicação, a Poder Executivo deve justificar o ato, mencionando o motivo. A lei estipula o prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias para que a Prefeitura encaminhe as informações sobre os Requerimentos e as Indicações.
“Nós recebemos as demandas das comunidades e através de Requerimentos enviamos para o Poder Executivo que muitas vezes não responde nossos encaminhamentos, negando sistematicamente o acesso a real situação dos pleitos realizados pelos vereadores”, disse Ana Paula.
A vereadora destacou que a Lei vai ajudar os parlamentares a terem um controle maior sobre as demandas enviadas à Prefeitura. “Os vereadores vão acompanhar o destino dados as requerimentos e indicações apresentados pelo seu mandato com mais facilidade e clareza”, concluiu.
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