07 abril 2020

Blindado: Seis denúncias contra Bolsonaro por causa do coronavírus são arquivadas pela PGR

Para vice-procurador-geral, não há como atribuir à Bolsonaro descumprimento de medida de proteção contra o avanço do coronavírus porque não havia ordem desse tipo em vigor. (Foto: Dida Sampaio/Estadão) 
A Procuradoria Geral da República (PGR) blindou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que por suas declarações e ações contra a crise do coronavírus, fez com que seis petições que pediam a abertura de investigação criminal contra o presidente na PGR, porém, todas arquivadas pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, comunicou ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que havia enviado os casos para análise pelo órgão, da decisão pelo arquivamento das petições. De acordo com as petições, Bolsonaro contrariou as orientações do Ministério da Saúde ao defender publicamente o retorno da população às ruas e criticou o isolamento social preconizado pelas autoridades de saúde e pediam a abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa.

Para o vice-procurador-geral, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. Em nota, a PGR pontuou os elementos que fizeram o vice-procurador-geral decidir pelos arquivamentos, veja abaixo:

  • 1) “não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”.; 
  • 2) à data dos fatos não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus; 
  • 3) o decreto editado pelo governo do Distrito Federal (40.520/2020), onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do poder público”.

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