Pedido da Defensoria Pública do Estado levou à decisão da Justiça pela suspensão de tarifas diferenciadas nos ônibus de Natal. (Foto: Arthur Barbalho/G1) |
Atendendo pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, a Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a cobrança diferenciada paga no dinheiro e no cartão a passagem de ônibus pelos usuários em Natal.
O Decreto Municipal nº 11.733/2019 estabelecia a cobrança de uma tarifa de R$ 3,90 para usuários do cartão eletrônico e R$ 4,00 para pagamento em espécie. A Defensoria Pública do Estado alegava que o decreto fere preceito da Lei que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. “No entanto, a diferenciação no valor cobrado pela passagem do transporte público fere os preceitos expressos na Lei nº 12.437/2012, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como na Lei 8.987/95, que trata sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos”.
Com a determinação judicial, o Seturn (sindicato que representa as empresas de ônibus de Natal) só poderá cobrar R$ 3,90 pela passagem no sistema do transporte público da capital. A tarifa social, aplicada em feriados nacionais e/ou locais, também é restabelecida, independentemente da forma de pagamento, uma vez que só tinham esse direito quem pagava a tarifa com cartão eletrônico.
“O cartão eletrônico constitui uma mera faculdade concedida ao usuário do transporte público coletivo, o qual não deve ser onerado por optar em não realizar o pagamento da tarifa sob tal forma, situação que evidenciaria violação à isonomia entre os usuários,” alegou o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que deferiu o pedido de tutela provisória.
O Seturn e a Prefeitura do Natal ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial. A decisão passa a vigorar assim que as partes forem intimadas.
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