22 junho 2018

TST decide contra a Petrobras em causa trabalhista bilionária

Petrobras vai recorrer de decisão que obriga pagamento de R$ 15 bilhões à empregados e mais R$ 2 bilhões de impacto na folha de pagamentos por ano. (Foto: EBC)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que a Petrobras não pode incluir no cálculo da base salarial da empresa adicionais como trabalho noturno, periculosidade e horas extras.

A decisão, contrária à estatal, pode levar a empresa a desembolsar mais de R$ 15 bilhões para complementar salários de trabalhadores ativos e aposentados, além de elevar a folha de pagamento da estatal em R$ 2 bilhões por ano daqui para a frente.

A Petrobras já informou que vai recorrer da decisão, no próprio TST ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação trabalhista, os funcionários da Petrobras pedem que os pagamentos de adicionais como trabalho noturno e periculosidade sejam retirados do cálculo da base salarial.

Sem esses adicionais compondo o piso salarial dos trabalhadores da empresa, a Petrobras será obrigada a complementar o salário de milhares de funcionários.

Segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), se o pedido dos trabalhadores for atendido, 59 mil funcionários da estatal terão direito a um aumento salarial de até 35%.

De acordo com a assessoria do tribunal, a Petrobras pode apresentar os chamados embargos declaratórios (recurso administrativo) ainda no TST.

Além desse recurso administrativo, a empresa pode questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

"A Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter essa decisão", afirmou a gerente-executiva do Departamento Jurídico da empresa, Thaísa Maciel. Segundo ela, a decisão não provoca nenhum efeito imediato, econômico ou financeiro, à empresa.

Segundo Cezar Britto, advogado de um dos sindicatos de funcionários, a decisão do TST deixou claro que é preciso respeitar o direito do trabalho. Segundo ele, agora a decisão deve ser aplicada a milhares de ações que estão nas instâncias inferiores.

“O TST reconheceu o que vínhamos dizendo. Nós nunca negociamos uma remuneração igual para todos. Nós nunca dizemos que seria possível fazer pagamento que ferisse o princípio da isonomia, no sentido de tratar os desiguais como desiguais e os iguais como iguais. Os trabalhadores sempre disseram isso e hoje o tribunal disse que tínhamos razão”, disse.

Votaram favoráveis aos trabalhadores: Alberto Luiz Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, Walmir Oliveira da Costa, Kátia Magalhães Arruda, Hugo Carlos Scheuermann, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e João Batista Brito Pereira.

Votaram favoráveis à Petrobras: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.

Plenário dividido

A decisão dividiu o plenário do TST. Dos ministros que votaram, 12 foram favoráveis à Petrobras e 13 defenderam o pedido feito pelos trabalhadores. O voto decisivo foi o do ministro João Batista Brito Pereira.

Em seu voto, o relator do processo, o ministro Alberto Luiz Bresciani, argumentou que a Petrobras não poderia incluir adicionais previstos em lei para compor a sua base salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que funciona como um piso salarial para os empregados da Petrobras. Segundo o ministro, o respeito à negociação coletiva não é livre de restrições.

“Adicionais por condições especiais e prejudiciais como por periculosidade, insalubridade, trabalho noturno, hora extra, repouso e alimentação, entre outros, não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração ou complemento da RMNR”, afirmou o ministro.

A ministra revisora apresentou um voto contrário. Maria de Assis Calsing argumentou que os adicionais podem compor a base salarial já que isso foi aprovado em acordo coletivo da categoria.

“Chega-se à convicção de que a categoria profissional tinha plena convicção e conhecimento da base de cálculo e de que, nesses moldes, foram celebrados os diversos acordos de trabalho”, disse.

Ao acompanhar o relator, a ministra Kátia Arruda afirmou que, pela regra em vigor na Petrobras, trabalhadores estão recebendo pelo adicional de periculosidade sem que estejam expostos ao perigo, já que todos estão recebendo esses adicionais dentro da remuneração mínima.

Segundo a ministra, ao incluir os adicionais a empresa dá igual tratamento a quem se expõe e a quem não se expõe e isso é injusto. “Estaria tratando igualmente os desiguais”, disse.

O ministro Augusto César de Carvalho, afirmou que com a decisão o TST estará estabelecendo uma regra de conduta que valerá para outras empresas, que poderão usar esse caso para não pagar adicionais de trabalho noturno ou de periculosidade, argumentando que eles já estão incluídos no salário base.

Ao ser questionado sobre o impacto da decisão para o texto da reforma trabalhista, que prevê que o acordo coletivo pode prevalecer sobre o legislado, o presidente do TST, Brito Pereira, afirmou que o acordo analisado nesta quinta é antigo e que o TST não decidiu nada com base na reforma trabalhista.

“Não há pertinência no raciocínio de que julgamos a favor ou contra a reforma trabalhista, julgamos um acordo isolado”, disse.

Nota da Petrobras

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela Petrobras após o julgamento no TST.

Decisão desfavorável no processo sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime de Trabalho

A Petrobras informa que, em julgamento ocorrido hoje, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão desfavorável à companhia, com 13 votos contrários e 12 votos a favor, sobre ações trabalhistas que objetivam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).

A RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.

O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.

As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 - Processos judiciais provisionados e 28.3 - Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.

Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.

Fatos julgados relevantes sobre o tema serão divulgados ao mercado e à imprensa.

GERÊNCIA DE IMPRENSA

Comunicação Interna e Imprensa




*Por: Laís Lis, G1, Brasília

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