16 março 2018

Boletos em atraso acima de R$ 800 começam a ser recebidos por qualquer banco a partir de 24 de março

Antes da nova regra, os boletos em atraso tinham que ser quitados no banco de origem. (Foto: Reprodução/Youtube)
Os boletos para pagamentos de valores superiores a 800 reais poderão ser quitados em qualquer banco a partir do dia 24. Até então, elas só podiam ser pagos no banco emissor do documento após a data de vencimento.

Isso só será possível pois os boletos desses valores vão começar a ser emitidos com a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento e Cobrança Registrada desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Todo boleto, segundo determinação do Banco Central, deve constar o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador.

Antes, o devedor precisava ir até o banco emissor e quitar a sua dívida. Agora, o cálculo dos juros do atraso é feito automaticamente e o boleto pode ser pago na agência, no caixa eletrônico ou pela internet, sem a necessidade da emissão de segunda via.

A mudança começou em 2017 para boletos com valores iguais ou superiores a 50.000 reais. Gradualmente, os valores foram baixando para aumentar a quantidade de pessoas beneficiadas, além da adaptação feita pelo credor, que precisa substituir o modelo de cobrança.

A partir de maio, o sistema vai incluir boletos com valores a partir de 400 reais e, em julho, para um centavo ou mais. O processo só será concluído em setembro, quando boletos de cartão de crédito e de doações poderão fazer parte da plataforma.



*Por: VEJA online

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