12 junho 2020

Forças Armadas não são 'poder moderador' em eventual conflito entre poderes, decide ministro Luiz Fux do STF


Atendendo a um pedido do PDT, o ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão monocrática tem caráter liminar e deverá ser decidida pelo pleno da Suprema Corte.

O pedido do PDT ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro, destacar que o artigo 142 da Constituição autorizaria o emprego por ele das Forças Armadas a fazerem uma “intervenção constitucional” em casos de conflitos entre Poderes, caracterizando esse emprego como um 'poder moderador', mascarando a intenção de um golpe militar.

A legenda destacou, que a visão dada por Bolsonaro ao artigo 142 seria inconstitucional, entendimento seguido por Fux em sua decisão liminar. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu o vice-presidente do STF em sua decisão.

Ainda em sua decisão, Fux elencou quatro atribuições constitucionais das Forças Armadas, são elas:
  • missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • a chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República;
  • a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si;
  • o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei.

Fux deixou clara em sua decisão, que não estava limitando nem ampliando os poderes do presidente mas apenas explicando. O pedido para restringir o uso das Forças Armadas a estado de sítio, defesa e intervenção nos estados, feito no pedido do PDT, foi negado pelo ministro.

"Não se está aqui a reduzir o espaço de discricionariedade política e administrativa do Chefe do Executivo nacional. Pelo contrário, a medida aqui concedida tem caráter meramente explicativo, na medida em que reafirma cláusula elementar de qualquer Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição sobre todos os cidadãos, inclusive os agentes estatais, como mecanismo de coordenação, de estabilização e de racionalização do exercício do poder político no ambiente naturalmente competitivo de uma democracia plural", escreveu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

+ LIDAS

CONTATOS

Sede: Rua Tarauca, 240 – Conjunto Santarém – Potengi – Natal – RN – Cep. 59124-550

Redação e Comercial: (84) 98177-1709 - contato@rodrigoklyngerr.com.br