05 outubro 2019

Semut comemora sucesso da 1ª fase da campanha de quitação de débitos e inicia a 2ª fase que se encerra em 31 de outubro

Primeira fase alcançou a meta de negociar débitos tributários de R$ 15 a R$ 20 milhões de reais, contribuintes terão até 31 de outubro para ficar em dia com o fisco municipal. (Foto: Divulgação/Secom)
Até o dia 30 do mês passado, o contribuinte que possui débitos junto à tributação Municipal, poderia regularizar sua situação com descontos que chegavam a 60% e ainda ter a facilidade de dividir o valor em até 60 parcelas. Agora, os contribuintes que realizarem o pagamento à vista até o dia 31 de outubro terão desconto de 50% nos juros e multa de mora.

É importante ressaltar que com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos na saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além de possibilitarem a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

Ludenilson Lopes, secretário municipal de tributação, informou que a primeira fase da campanha foi um sucesso. “Alcançamos a meta estabelecida que era de R$ 15 a R$ 20 milhões. Para aqueles que não tiveram condições de quitarem seus débitos, estamos dando uma nova oportunidade e iniciando a segunda da fase do Regime Especial que vai até dia 31 de outubro”.

Conforme Decreto Nº 11.815, está em vigor a segunda fase do Regime Especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal.

Das Condições

O contribuinte que optar por parcelar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas:

Até 06 parcelas - 40% de desconto nos juros e multa;

Entre 7 e 12 parcelas – 30% de desconto nos juros e multa;

Entre 8 e 18 parcelas – 20% de desconto nos juros e multa;

Entre 19 e 24 parcelas – 10% de desconto nos juros e multa;

Entre 25 e 30 parcelas – 5% de desconto nos juros e multa.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida, ou poderá optar por um parcelamento menor, até 24 meses com entrada de 5%.

Lembrando que o valor da entrada não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas e os descontos serão decrescentes de acordo com o número de parcelas selecionado.

Para mais informações, acesse:





*Por: Secom

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