10 julho 2018

Presidente do STJ nega liberdade a Lula, pedido foi feito por cidadão e não pela defesa do ex-presidente

Pedido de habeas corpus para o ex-presidente Lula foi feito por um cidadão, segundo informações do STJ. (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)
Um cidadão (não teve sua identidade revelada), solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal, em Curitiba, após condenação de 12 anos e 1 mês no caso do triplex no Guarujá.

O pedido foi negado pela presidente do STJ, Laurita Vaz. Apesar de negar o habeas corpus, Laurita decidiu notificar a defesa do ex-presidente Lula, uma vez que o pedido de liberdade partiu de um cidadão e não da defesa, para saber se a defesa tem o interesse no prosseguimento do pedido.

Sobre o desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Favreto

No último domingo (8), o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, concedeu por três vezes liberdade ao ex-presidente Lula, foi duramente criticado pela presidente do STJ, Laurita Vaz.

Para Laurita, as reiteradas decisões de Favreto mostraram um "flagrante desrespeito" às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4, responsável pela condenação de Lula em segunda instância e pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que chegou a negar um habeas corpus ao ex-presidente. "No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", disse a ministra.

Elogios à Sérgio Moro

Se para Favreto sobraram críticas, ao juiz Sérgio Moro, que na ocasião decidiu não cumprir a ordem do desembargador que hierarquicamente é superior, sobraram elogios da presidente do STJ. "Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância [Moro], com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura."

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